STF declara constitucional a incidência de imposto de renda sobre depósitos

Em julgamento virtual finalizado no dia 30.04.2021, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou constitucional o art. 42, da Lei n. 9.430/1996. Referido dispositivo legal prevê que os depósitos bancários realizados a crédito em contas de pessoas físicas ou jurídicas podem ser caracterizados como omissão de receitas ou rendimentos e, portando, podem sofrer incidência de Imposto de Renda, conforme redação:
Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

A decisão, em síntese, legitima que a Receita Federal cobre imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas que recebam valores em suas contas correntes e que não tenham origem comprovada, sendo caracterizados como receita ou faturamento para fins de aplicação das normas tributárias.
Não podem ser objeto de lançamento por omissão de receitas os depósitos realizados em contas correntes de pessoa física de até R$1.000,00 mensais, desde que o somatório anual não supere os R$12.000,00. Igualmente, não pode ser considerado omissão de receita a mera transferência de valores entre contas de titularidade da própria pessoa física ou jurídica beneficiária pelo depósito.
Considerando a declaração de constitucionalidade, estima-se que a Receita Federal passe a ter maior controle dos depósitos bancários bem como possa instaurar processos administrativos para determinar a origem de tais valores. Caso o contribuinte não possa comprovar a origem, tal procedimento poderá acarretar o lançamento de Imposto de Renda que, no caso da pessoa física, será apurado mediante aplicação da tabela progressiva.
A decisão encerra processo com repercussão geral reconhecida em 2015 e, por conta do cenário econômico atual e recentes decisões favoráveis aos contribuintes com impactos milionários ao Fisco (especialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), recomenda-se cautela por parte do contribuinte em receber depósitos diretamente na conta corrente, sendo necessário que exista documento que comprove a origem do crédito para, caso necessário, responder aos questionamentos fiscais.